Dando cumprimento ao previsto no artigo 18º da Lei 144/2015, de 08 de setembro, informamos que, em caso de litígio, os Pais e Encarregados de Educação podem recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, que atua como Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Mais informações em www.consumidor.pt