Função: Trata-se do órgão de coordenação educativa do Colégio, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento de alunos e da formação inicial e contínua dos colaboradores docentes e não docentes; Membros: O Conselho Pedagógico é constituído pela Direcção Pedagógica, que assume, por inerência a presidência deste órgão que é ainda constituído por: Coordenadores: - Creche e Pré-escolar: Carla Azevedo;
- Do 1º ciclo: Cláudia Mendonça;
- Do 2º ciclo: Pedro Gomes Freire;
- Do 3º ciclo e Secundário: Elsa Pereira da Glória;
Delegados/representantes/coordenador de departamentos: - Grupo Disciplinar de Línguas: Luísa Costa;
- Grupo Disciplinar de Ciências Exactas: Virgínia Cristóvão;
- Departamento de Ciências Físicas e Naturais: Tânia Ervideira;
- Departamento de Ciências Sociais e Humanas: Sandra Silva;
- Departamento de Expressões: Pedro Nunes.
Designação dos Elementos que compõem o Conselho Pedagógico: - A Direcção Pedagógica assume por inerência a presidência do Conselho Pedagógico;
- A designação dos restantes membros do Conselho Pedagógico é da responsabilidade da Direcção Pedagógica, após ouvidos os diferentes Grupos Disciplinares.
Funcionamento: - O Conselho Pedagógico realiza uma reunião mensal ordinária;
- O Conselho Pedagógico pode realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Competências – São competências do Conselho Pedagógico: - Elaborar a proposta do Projecto Educativo do Colégio e suas eventuais alterações;
- Definir os critérios gerais que estruturam o projecto curricular do Colégio nos domínios do acompanhamento pedagógico, da avaliação, dos apoios e complementos educativos, da informação escolar e vocacional dos Alunos;
- Decidir sobre os manuais escolares a adoptar no Colégio com base nas propostas apresentadas pelos Grupos Disciplinares, de acordo com as disposições legais superiormente estabelecidas;
- Aprovar os critérios de avaliação de cada Grupo Disciplinar;
- Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;
- Apreciar, aprovar e apoiar experiências que promovam a qualidade da educação e projectos de inovação pedagógica ou de formação, propostos por docentes ou grupos de docentes, isoladamente ou em colaboração com estabelecimentos ou de diferentes níveis de ensino;
- Aprovar as matrizes dos exames de equivalência à frequência para os diferentes níveis de ensino e das provas globais, de acordo com o calendário elaborado pela Direcção Pedagógica;
- Elaborar e acompanhar a execução dos planos de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o centro de formação em que o Colégio está integrada;
- Colaborar no processo de avaliação do desempenho dos docentes, fazendo cumprir as disposições legais definidas para o efeito, tomando em consideração a real qualidade da sua acção para a realização dos objectivos definidos pela organização escolar;
- Acompanhar e avaliar todos os projectos e planos que resultem das suas deliberações e recomendações, podendo para o efeito designar secções ou grupos de trabalho;
- Colaborar de forma leal e empenhada com outros órgãos de gestão com vista a atingir os objectivos da escola, dos legítimos anseios e expectativas de todos os que desenvolvem a sua actividade no Colégio ou que estão envolvidos na sua acção educativa;
- Incentivar iniciativas de âmbito formativo e cultural;
- Acompanhar o processo de avaliação dos alunos;
- Retenção repetida;
- Reclamação de resultados;
- Avaliação global dos planos de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento;
- Formular pareceres sobre as propostas de Regulamento Interno;
- Aprovar documentos para utilização interna.
|