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Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Dando cumprimento ao previsto no artigo 18º da Lei 144/2015, de 08 de setembro, informamos que, em caso de litígio, os Pais e Encarregados de Educação podem recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, que atua como Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações em www.consumidor.pt